Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 806/2021-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:15945/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
9.RESERVA REMUNERADA - Conforme PORTARIA: 001546/2020 De: 04/11/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):ABRAAO DE SOUSA ALMEIDA - CPF: 54959110163
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Relator:Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATO DE PESSOAL. RESERVA REMUNERADA. LEGAL. DETERMINAR REGISTRO. 

9. Decisão:

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da análise do ato administrativo materializado por meio da Portaria nº 1546/2020, do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, de 04 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5722, de 11 de novembro de 2020, que transferiu para a Reserva Remunerada, o segurado Abraão de Sousa Almeida , CPF nº 549.591.101-63, matrícula nº 665074/1, na Graduação de Subtenente, Referência “J”, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares, com lotação na Polícia Militar do Estado do Tocantins, com benefício calculado de forma integral, reajustado por paridade e custeado pelo Plano Financeiro, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei.

Considerando a legitimidade da parte requerente, a competência deste Tribunal de Contas para apreciar e julgar os atos administrativo de aposentadoria estabelecidos no artigo 71, inciso III da Constituição Federal c/c art. 33, inciso III da Constituição Estadual.

Considerando, ainda, as conclusões do Corpo Técnico (evento 9), do Corpo Especial de Conselheiro Substituto (evento 10), e do Ministério Público de Contas, (evento 11), que, respectivamente, concluíram pela legalidade do ato concessório da aposentadoria pleiteada, sugerindo o registro do referido ato administrativo nos termos do art. 1º, inciso IV, da Lei Estadual nº 1.284/2001.  

9.1. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante a proposta de decisão exposta pelo Conselheiro Substituto atuando como Relator, em:

I – Considerar legal o ato administrativo materializado pela Portaria nº 1546/2020, do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, de 04 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5722, de 11 de novembro de 2020, que transferiu para a Reserva Remunerada, o segurado Abraão de Sousa Almeida , CPF nº 549.591.101-63, matrícula nº 665074/1, na Graduação de Subtenente, Referência “J”, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares, com lotação na Polícia Militar do Estado do Tocantins, com benefício calculado de forma integral, reajustado por paridade e custeado pelo Plano Financeiro, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei;

II – Determinar a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do art. 27, caput, da Lei nº 1.284/2001 e do art. 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários, certificando-se nos autos o cumprimento desta determinação;

III – Determinar o registro do referido ato administrativo no setor competente para que surta os efeitos direito;

IV - Determinar que, após o devido registro, sejam os presentes autos remetidos a Coordenadoria de Protocolo-Geral – COPRO para que adote as providências de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 13 do mês de setembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE (A), em 17/09/2021 às 18:57:17
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ORLANDO ALVES DA SILVA, RELATOR (A), em 17/09/2021 às 17:13:29, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 20/09/2021 às 09:49:22, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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